segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Tudo Sobre Leilão Público



Leilão é uma antiga modalidade de compra e venda de bens, utilizada por empresas privadas, onde vence quem oferecer o maior lance.

O Leilão é, também, uma modalidade de Licitação utilizada por órgãos públicos conforme a Lei 8666/93 - Artigo 22 - parágrafo 5º.

"Art. 22 -§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)...

Qualquer pessoa, física ou jurídica, com exceção de menores de 18 anos, pode participar de um Leilão.

O Lance é o valor oferecido pelo comprador para a compra do bem. O lance inicial é pré-definido mediante uma avaliação prévia e os compradores dão os seus lances acima deste valor. Os lances são ofertados pelos compradores presentes no leilão até que o leiloeiro define o comprador através do lance máximo.

O leiloeiro é o profissional habilitado para realizar e conduzir os leilões e a sua atuação é regulamentada e controlada pelas Juntas Comerciais do Estado conforme a Lei 21.981 de 19/10/1932 e alterações.

Os Leilões promovidos por órgãos públicos têm os seus avisos e editais publicados em diários oficiais, onde constarão as datas e locais de visitação para a avaliação dos bens com a colaboração de técnicos especializados.


Importante frisar que os bens são vendidos no estado em que se encontram e não existe a possibilidade de reclamação, desistência ou devolução posterior.

Mas, o que o Governo leiloa?

O Governo leiloa basicamente bens em desuso, bens excedentes, bens inservíveis e apreendidos.

Alguns exemplos:

Prefeituras: Imóveis, veículos, máquinas, etc.
Receita Federal: Bens apreendidos e não resgatados.
DETRAN: Veículos recolhidos.
Banco do Brasil, Caixa Econômica e outros bancos: Imóveis, terrenos, jóias, etc. penhoradas ou financiadas e não pagos.
Tribunais de Justiça: Bens de devedores como garantia do direito do credor de receber débitos em aberto.

Todas as regras, condições comerciais e detalhes dos bens estão disponíveis nos editais. Nele encontramos a descrição do bem a ser vendido, estado em que se encontra, local de visitação, forma de pagamento, prazo para retirada e entrega, preço mínimo do lance, comissão do Leiloeiro, impostos, modelo do contrato, etc. Sempre em conformidade com a Lei 8666/93 – Artigo 53:

        Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
        § 1o  Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
        § 2o  Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder
        § 3o  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas. 
        § 4o  O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.

Acesse, no link abaixo, o Edital de Leilão da Prefeitura de Gramado para a venda de bens inservíveis. São máquinas agrícolas, caminhões e automóveis que a prefeitura não utiliza mais:


Segue, abaixo, um vídeo muito interessante sobre o leilão coletivo promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT:


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