quinta-feira, 17 de maio de 2012

Licitações Internacionais - Tire Suas Dúvidas




A Administração Pública, devido a especificidade de certos produtos ou de limitação do mercado interno, realiza licitações que podem ter a participação de empresas nacionais e estrangeiras, a Licitação Internacional.

É importante lembrar que no caso de aquisição de bens estrangeiros no mercado interno, os bens já foram tributados e estão nacionalizados. Dessa forma, não há obrigatoriedade da Administração realizar uma licitação internacional.

Edital:
A publicação do instrumento convocatório de licitação internacional deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as demais licitações.

Com o objetivo de aumentar a divulgação do certame, a cópia do edital ou da carta-convite são encaminhadas para as embaixadas ou consulados dos países em que o bem ou serviço são produzidos.

Modalidades:
Conforme estipulado no art. 23 da Lei 8.666, independentemente do valor, a modalidade apropriada para as licitações internacionais é a concorrência.

Porém, é possível a adoção da tomada de preços, quando o órgão licitador possuir um cadastro internacional de fornecedores, ou da modalidade convite, quando não existir, no País, fornecedor do bem ou do serviço licitado. Para ambos os casos deverão ser observados os limites estabelecidos no art. 23, inc. II, alíneas "a" e "b".

Habilitação:
As empresas nacionais são habilitadas nas concorrências internacionais, apresentando a documentação exigida nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666.

Quanto às empresas estrangeiras, elas deverão apresentar documentos equivalentes aos estabelecidos na Lei 8.666, autenticados pelos respectivos consulados brasileiros e traduzidos por tradutor público juramentado. Devem ainda ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber responder administrativa e judicialmente .

Nos consórcios de empresas nacionais e estrangeiras, a liderança ficará sempre a cargo de empresa nacional. Nesses consórcios, os licitantes estrangeiros deverão atender a todas as exigências da Lei.

Proposta:
A proposta nacional deverá ser redigida no idioma português e deverá conter preço em Real (R$), podendo, se assim quiser o fornecedor, oferecer preço em moeda estrangeira. Nessa hipótese, o preço será convertido em Real à taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data de pagamento.

No preço já deverão estar incluídas todas as despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre a contratação, levando-se em consideração que as cotações deverão ser feitas para entrega no local estabelecido no edital.

A proposta estrangeira poderá ser redigida em idioma do país de origem do fornecedor, desde que acompanhada de tradução.

A proposta conterá preço FOB, para fins de importação, e preço CIF, para efeito de contratação.

As cotações deverão ser elaboradas para entrega no local de destino estabelecido no edital. Desse modo, é exigido ao licitante estrangeiro cotação para o transporte da mercadoria (frete interno) entre o porto de desembarque e o destino final da mercadoria.

O preço da proposta estrangeira deverá ser apresentado dessa forma:

-Preço FOB;
-Preço CIF + Frete Interno (destino final)

É importante lembrar que no caso de aquisição junto à empresa estrangeira, o importador será a própria Administração que se responsabilizará pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação.

Para manter a isonomia entre licitantes nacionais e estrangeiros, o valor dos tributos é adicionado ao somatório do preço final (CIF + Frete Interno).

Havendo duas ou mais propostas em com o mesmo preço, o desempate obedecerá os seguintes critérios:

1) Preferência aos bens e serviços produzidos no País;
2) Sorteio (no caso denão haver uma situação compatível ao critério anterior).

Contrato:
O contrato decorrente de licitações internacionais conterá as cláusulas gerais estabelecidas na Lei 8.666 contendo especificidades, como por exemplo, os critérios de conversão.

As empresas nacionais receberão sempre em moeda corrente (Real). Na hipótese de terem cotado seu preço em moeda estrangeira, o pagamento será efetivado mediante conversão tomando-se como base a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento).

O pagamento das empresas estrangeiras são efetuados geralmente na moeda do país de origem do exportador, nos termos das normas do comércio exterior. A forma usual é por meio de carta de crédito, só liberada quando da comprovação do embarque das mercadorias.

Segue, abaixo, os vídeos do Curso de Licitações Internacionais apresentado pelo programa "Saber Direito" da TV Justiça.
Aula 01:

Aula 02:


Aula 03:


terça-feira, 15 de maio de 2012

DNIT quer fornecer as Planilhas de Elaboração de Propostas para diminuir erros dos fornecedores na formação de preços.


A Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações (CGCL) do DNIT - Departamento Nacional de Infraertrutura de Transportes disponibiliza a partir desta semana, em caráter experimental, planilhas para elaboração das propostas de preços. Este teste complementa uma série de alterações que estão sendo implementadas na Coordenação-Geral visando o aprimoramento contínuo de suas atividades e o melhor atendimento aos participantes das concorrências.

Inicialmente, as licitantes poderão optar por utilizar as planilhas fornecidas pelo DNIT. Porém, em uma segunda etapa, constará nos novos editais a obrigatoriedade pela utilização.

A necessidade foi caracterizada em função dos frequentes equívocos na elaboração das propostas, em que diversos tipos de erros obrigavam as Comissões de Licitação a solicitar esclarecimentos, aumentando prazos, o que repercutia em atrasos na entrega do resultado: a definição da melhor proposta para a Administração Pública.

A primeira licitação a utilizar estas planilhas, fornecidas pela Autarquia, será o Edital 066/2012 – Execução do Projeto da Segunda Ponte sobre o Rio Guaíba e Acessos. A previsão para análise das propostas de preços será de um dia, com a vinculação de todas as propostas em um mesmo instrumento.

Publicação do DNIT (7 de maio de 2012)

Acesse as Planilhas de Elaboração de Proposta da Concorrência Pública 066/2012 do DNIT, no endereço abaixo:

domingo, 13 de maio de 2012

Carta Marcada - Obras Começam Antes da Data da Licitação.


Infelizmente, licitações de carta marcada já são bastante comuns em nosso país.

Veja um exemplo que aconteceu no município de Nova Friburgo no Rio de Janeiro.

A Tomada de Preços No. 015/2012, para a "Contratação
de empresa especializada para REALIZAR, ORGANIZAR E EXPLORAR A FESTA DA CIDADE MAI FEST 2012" estava programada para acontecer em 09/05/2012, conforme publicado no Site da Prefeitura:


Fatos estranhos aconteceram:

1- As obras para a montagem da estrutura metálica da festa, parte do objeto da licitação, iniciaram em 06/05, três dias antes da data da Tomada de Preços.

2- A licitação, que aconteceu em 09/05, teve a participação de somente uma empresa.

3- A Empresa vencedora, a "Morgado Produções Ltda - EPP" está acostumada a ganhar licitações na região.

4- No endereço registrado como sede da empresa não foi encontrado nenhum indício da Morgado Produções.

5- A Prefeitura não fez nenhuma declaração sobre o episódio.

Veja os detalhes dessa estranha contratação nas reportagens do noticiário "15 Minutos":