quinta-feira, 18 de julho de 2013

Exigência de Atestado de Capacidade Técnica com Nota Fiscal


Por diversas vezes fui consultado sobre a legalidade da exigência do Atestado de Capacidade técnica junto com notas fiscais.
No meu ponto de vista e de diversos juristas e especialistas em licitações e contratos administrativos, essa exigência é ILEGAL.
O artigo 30 da Lei 8666/93, que trata da documentação relativa á qualificação técnica, técnica não menciona, em nenhum momento, a possibilidade de se exigir a apresentação de notas fiscais ou qualquer outro documento para dar mais credibilidade ao atestado.
Veja decisão do Tribunal de Justiça do Acre sobre o assunto:
“Não é lícito à Administração Pública fazer exigência que a lei não faz (artigo 30, II, da lei nº. 8.666/93). Sendo assim, a vinculação de comprovação da capacidade técnica por meio de apresentação das respectivas notas fiscais traduz-se ilegal e desarrazoada, violando direito líquido e certo do impetrante. (TJAC Tribunal Pleno, MS nº 5011276320108010000/AC, rel. Juiz Arquilau de Castro Melo, de 13/04/2011)”
Para sanar quaisquer dúvidas, referente à veracidade do atestado apresentado pelo licitante a administração pode realizar diligência, conforme discorre o § 3º do artigo 43 da Lei 8666/93:
“É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.”
Ou seja, a diligência é realizada sempre que a comissão julgadora tiver alguma dúvida. Desta forma torna-se admissível a exigência da nota fiscal
O Tribunal de Contas da União também já se manifestou:
 “É indevida a exigência de que atestados de qualificação técnica sejam acompanhados de cópias das respectivas notas fiscais, visto não estarem estes últimos documentos entre os relacionados no rol exaustivo do art. 30 da Lei 8.666/1993”
Em resumo, a exigência de nota fiscal junto aos atestados é exorbitante e para sanar qualquer dúvida promova-se diligência.


A minha sugestão é impugnar o Edital.

Representação Comercial e Assessoria em Licitações Públicas


Peço a permissão de todos para fazer o meu merchan.....