sábado, 21 de setembro de 2013

Tire Suas Dúvidas: Penalidade por Não Atender a Proposta Comercial.


Dúvida (encaminhada em 19 de Setembro de 2013):

"Se eu participar de um pregão, ganhar e for habilitado e depois descobrir que o produto que eu ofertei e descrevi na proposta não atende o edital, eu posso solicitar ao pregoeiro a retirada da proposta? Existe alguma penalidade nesse caso?"

Resposta:
Tudo vai depender do que estiver descrito na proposta comercial apresentada por sua empresa.
Se a proposta apresentar a especificação técnica de um produto que não atende todas as especificações técnicas descritas no Edital Licitatório, a obrigação do pregoeiro seria desclassificá-la antes da etapa de habilitação. Caso isso não tenha acontecido, você pode solicitar a sua desclassificação argumentando que também houve um erro de avaliação do pregoeiro.
Mas se a proposta apresentar uma cópia da descrição editalícia, a situação fica complicada, pois a sua classificação foi baseada no conteúdo da proposta e, nesse caso, seria impossível declarar qualquer erro de análise técnica do pregoeiro ou comissão técnica.
Desta forma, só existem dois caminhos. Honrar a proposta ou arcar com as consequências.

E sinto informar que as consequências previstas no Art. 28 do Decreto 5.540, que regulamenta o pregão para aquisição de bens e serviços comuns, vão desde multas e penalidades até o impedimento de licitar.

“Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”