segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Reforma na Lei de Licitações Acabará com Carta Convite e Tomada de Preços.



As modalidades carta-convite e a tomada de preços estão com os dias contados.

Essa é a previsão da reforma da lei 8.666/1993 introduzida por projeto de lei apresentado, no último dia 5, pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), no relatório final da comissão especial temporária criada para tratar do assunto.

O relatório, que será votado na comissão na próxima quinta-feira (12), às 9 horas, estimula o pregão e a concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

A modalidade pregão será adotada obrigatoriamente para todas as contratações de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado.

A concorrência será a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas, em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

A modalidade concurso determinará a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.

O leilão é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

Outra inovação é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, caso seja verificada irregularidade.

A proposta veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

O projeto, ainda, institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.

A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.

O projeto também obriga organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de serviços.

A proposta autoriza essas entidades a adotarem regulamentos próprios de licitações. Entretanto, condiciona-os à observância de alguns parâmetros: adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei; aprovação pela autoridade máxima da entidade; e publicação de seu texto em meio de divulgação oficial.

Outra mudança significativa será nos valores máximos para a dispensa de licitação. Para obras e serviços o valor passa de R$15.000,00 para R$150.000,00 e para compra bens e contratação de serviços comuns passa de R$8.000,00 para R$80.000,00

A primeira grande reforma na Lei de Licitações foi determinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, que instituiu a comissão especial temporária em maio deste ano.

Presidida pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB), a comissão trabalhou em três fases. Na primeira, foram realizadas audiências públicas. Na segunda, foram estudadas as sugestões e críticas colhidas nas audiências e foi elaborada a minuta de projeto de lei.

Agora, na terceira fase, os oitos senadores que integram a comissão vão discutir e votar o relatório final.

Após a votação do relatório na quinta-feira, o projeto de lei apresentado começará a tramitar pelas comissões permanentes do Senado.

Nessas comissões, poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de aperfeiçoamento dos interessados no assunto, pelo portal e-Cidadania.

Assista a matéria, produzida pela TV SENADO, que mostra as principais mudanças na lei: