sexta-feira, 28 de março de 2014

Tire Suas Dúvidas - Exigência de Garantia para Participação em Licitações



Dúvida:
É legal a exigência de garantia financeira como condição para a participação em licitações?

Resposta:

Essa exigência está prevista no inciso III do artigo 31 da lei 8666/93 que prevê a garantia de 1% do valor do estimado do objeto  da contratação na fase de habilitação:

"III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1 o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação."
Na verdade trata-se da garantia da participação, no qual demonstrará a saúde econômico-financeira do licitante. Geralmente essa garantia é exigida em licitações de grandes valores.
Mas a exigência torna-se ilegal se ultrapassar a 1% do valor estimado da contratação.
Pessoalmente eu considero essa exigência completamente desnecessária, pois não trás nenhum benefício à administração e diminui a competitividade na licitação.
Outro fato importante é que, no caso da modalidade Pregão, essa exigência bate de frente com o que Dispõe o inciso I, artigo 5º da Lei 10520/2002:
"Art. 5º  É vedada a exigência de:
I – garantia de proposta;"
Resumindo, a exigência de garantia de participação é usual nas licitações realizadas na modalidade concorrência e vedada na modalidade pregão.