sábado, 13 de dezembro de 2014

Como Funcionam os Cartéis em Licitações


Em linhas gerais, um cartel é a organização de empresas independentes que produzem o mesmo tipo de bem ou prestam o mesmo tipo de serviço e se associam para elevar os preços de venda criando, assim, uma situação de monopólio. Esse tipo de acordo pode concretizar-se pela fixação conjunta de preços, pela divisão do mercado ou pela fixação de quotas de produção ou execução de serviço para cada uma das empresas participantes.

No caso específico de cartel em Licitações trata-se de um acordo entre competidores para, conjuntamente, eleger o vencedor de determinada licitação pública, com o objetivo de favorecer todos os pactuantes mediante mecanismos de compensação.

Os modelos mais comuns de cartel em licitações são:

- As empresas ofertam propostas com preços mais elevados com o propósito de beneficiar a empresas escolhida pelo grupo para ganhar a licitação;

- As empresas combinam de apresentar propostas com preços inferiores, mas que não atendam às especificações técnicas descritas no edital. Desta forma os licitantes escolhidos para não ganhar a licitação são desclassificados e assim se mantem a aparência de concorrência.

- Uma ou mais empresas concorrentes decidem, de forma orquestrada, não apresentar propostas em uma licitação ou oferecer propostas e retirar-se do certame, a fim de beneficiar determinada empresa que foi eleita pelo grupo.

- Revezamento de vencedores durante um período. As empresas submetem propostas ao processo licitatório, mas há um pré-acordo para decidir quem vencerá cada licitação.

Em muitos cartéis, mais de uma dessas formas podem estar presentes em uma única licitação.

O “rodízio” pode ser combinado com a divisão de mercado, onde os concorrentes combinam a alternação dos vencedores em um grupo de licitações, para dar a impressão de concorrência,

O resultado sempre é o aumento dos preços pagos pela Administração e a consequente transferência ilegítima de recursos para os membros do cartel.

De um modo geral podemos caracterizar um cartel em licitações através de duas situações: existência de acordo entre os concorrentes e o objetivo do referido acordo em prejudicar a livre concorrência.

Esse acordo ilícito pode ser detectado por meio de alguns indícios. Os mais comuns são:

 - Um determinado licitante concorrente vence muitas licitações com a mesma característica;

- As propostas apresentadas possuem redação semelhante ou os mesmos erros e rasuras;

- Um ou mais Licitantes desistem, inesperadamente, de participar da licitação;

- Existência de uma empresa que sempre oferece proposta, mas nunca vence as licitações;

- Existência de empresas que, apesar de qualificadas para a licitação, não costumam apresentar propostas a um determinado órgão;

- Existência de um padrão claro de rodízio entre os vencedores da licitação;

- Existência de uma diferença de preço estranha entre a proposta vencedora e as demais;

- Alguns licitantes apresentam preços muito diferentes em licitações diferentes com objetos semelhantes;

- O valor das propostas se reduz significativamente quando um novo concorrente não integrante do Cartel entra no processo;

- Licitantes com total condição de participar isoladamente do certame apresenta propostas em consórcio.

É visível que o prejuízo que o país tem com a formação de cartéis entre empresas que participam de licitações. Grande parte do que a administração pública gasta anualmente para compra bens, contratar serviços ou realizar obras acabam por enriquecer empresários.

Assista um vídeo muito interessante, parte de um trabalho realizado para o programa de pós-graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, que aborda o tema cartéis em licitações: