segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Tudo sobre Certidões Negativas + Links para emissão de CND´s




As Certidões Negativas de Débitos ou CND´s, são documentos emitidos por um órgão ou empresa declarando que uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não possui débitos ou pendências com o mesmo na data de sua emissão.
A grande maioria das certidões trazem em seu corpo a data de validade e o detalhamento dos débitos e/ou pendências verificados para sua emissão.
A grande maioria destas certidões pode ser solicitada, emitida e validada eletronicamente.
Os artigos. 27 a 33 da Lei 8.666/93 relacionam os documentos que devem, podem e não podem ser exigidos de empresas que pretendem fornecer bens ou prestar serviços para o Governo. Esta documentação divide-se em:
Habilitação jurídica e fiscal: Documentos que provam o registro da pessoa jurídica ou física junto a órgãos federais, estaduais e municipais bem como sua regularidade quanto a taxas, tributos e contribuições. Para comprovar esta regularidade são exigidas das proponentes as seguintes CND´s:
- CND conjunta junto a Receita Federal e Procuradoria Geral da União;
- CND Estadual emitida pelo estado ao qual a proponente possui sua sede;
- CND Municipal emitida pelo município ao qual a proponente possui sua sede. Eventualmente em licitações municipais a Prefeitura pode exigir a apresentação de uma CND do próprio município que está realizando a licitação, independente da proponente possuir filial ou sede naquele município;
- CND junto a Previdência Social, emitida pelo INSS;
- Certidão de Regularidade junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
Qualificação técnica: Documentos que comprovam o registro e qualificação técnica da proponente quanto aos fornecimentos e/ou serviços que está se propondo. Quando a empresa possui atividade que requer o registro junto a Órgãos de classe, como por exemplo o CREA,  CRA, e outros, o órgão pode solicitar a proponente a apresentação de uma Certidão Negativa de Débitos emitida pelos Conselhos.
Qualificação econômico-financeira: Neste quesito é exigido das proponentes a apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício fiscal, bem como a apresentação da Certidão Negativa de pedidos de Falência ou Concordata. Este documento é emitido pelo Cartório Distribuidor de Falências e Concordatas do município ao qual a proponente tem sua sede. Em grandes municípios é comum haver mais de um Cartório Distribuidor, em virtude deste fato é comum aos órgãos exigirem das proponentes a apresentação de Certidões de todos or Cartórios do Município. Além disso é exigido a apresentação de Certidão, emitida pelo Fórum do Município, relacionando quais são os Cartórios Distribuidores registrados no Município.
A Lei das Licitações prevê também a possibilidade das licitantes efetuarem um cadastro prévio junto ao órgãos para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral, ou CRC, que durante sua validade dispensa a proponente de re-apresentar os documentos utilizados para o Cadastro.
Algumas modalidades de licitação como Convites e Tomadas de Preço podem inclusive obrigar as empresas interessadas em participar da licitação a efetuarem este cadastro prévio.
Em geral o CRC possui em seu corpo uma data de validade, identificação da empresa cadastrada e em alguns casos o órgão faz uma análise prévia da documentação técnica da proponente e classifica a empresa como pré-habilitada para prestar determinados serviços ou fornecimentos.
O Governo Federal criou o sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

O CRC do SICAF habilita as empresas cadastradas a participarem de diretamente, sem a necessidade de apresentção dos documentos de habilitação. No ato da licitação o órgão checa o site www.comprasnet.gov.br e verifica se as empresas proponentes encontram-se devidamente cadastradas e atualizadas no SICAF.
Para aqueles que estão começando a se aventurar no fascinante mundo das licitações segue, abaixo, uma lista com os principais endereços para a emissão de Certidões Negativas Federais e Estaduais:
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - Pessoa Física:

Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - Pessoa Jurídica:

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ:

Certidão Negativa de Débito - CND ou CPD-EN / INSS:

Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal):

Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT:

Certidão negativa do Estado de São Paulo:

Certidão Negativa do Município de São Paulo – Tributos mobiliários:

Certidão Negativa do Município de São Paulo – Tributos imobiliários:

Declaração cadastral do Município de São Paulo - CCM:

Cadastro de contribuintes de ICMS do estado de São Paulo – CADESP:

Certidão Negativa de regularização, positiva ou de não-contribuinte de ISS do Município do Rio de Janeiro:
Clique aqui 

Certidão Negativa – Acre:

Certidão Negativa – Alagoas:

Certidão Negativa – Amazonas:

Certidão Negativa – Bahia:

Certidão Negativa - Ceará:

Certidão Negativa – Distrito Federal:

Certidão Negativa – Distrito Espírito Santo:

Certidão Negativa – Goiás:

Certidão Negativa – Maranhão:

Certidão Negativa – Mato Grosso:

Certidão Negativa – Mato Grosso do Sul:

Certidão Negativa – Minas Gerais:

Certidão Negativa – Pará:

Certidão Negativa – Paraíba:

Certidão Negativa – Paraná:

Certidão Negativa – Pernambuco:

Certidão Negativa – Piauí:

Certidão Negativa – Rio de Janeiro:

Certidão Negativa – Rio Grande do Norte:

Certidão Negativa – Rio Grande do Sul:

Certidão Negativa – Rondônia:

Certidão Negativa – Roraima:

Certidão Negativa – Santa Catarina:

Certidão Negativa – Sergipe:

Certidão Negativa – Tocantins:
Clique aqui

2 comentários:

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