terça-feira, 16 de junho de 2015

Concessão X Permissão de Serviços Públicos




Neste artigo vamos apresentar as diferenças entre a concessão e permissão de serviços públicos.

Conceito de Serviço Público:
Descrevemos o Serviço Público como todo serviço prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado.

 “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (artigo 175 da Constituição).

Diferença entre Concessão e Permissão:
Concessão:
É o ato através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

Características principais da Concessão:
- Tem natureza contratual (acordo de vontades);
- É estabelecido de forma não precária;
-Possui um prazo determinado.

Permissão:
É o ato pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

Características marcantes da permissão:
- Depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição;
- Seu objeto é a execução de serviço público;
- O serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;
- Sujeito às condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização;
- Pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público;
- Possui prazo definido.

É importante lembrar que tanto para concessão ou permissão de Serviço Públicos, a contratação deve ser feita através de Licitação Pública, nas seguintes modalidades:


- Concessão: Exige Licitação modalidade Concorrência .

- Permissão: Não há exigência de modalidade. Enquadra-se nos critérios descritos na Lei 8.666/93. 


Veja um quadro com as principais diferenças entre Concessão e Permissão de Serviços Públicos:



Para que o conceito de Concessão de Serviços Públicos fique mais claro, leia, abaixo, uma reportagem sobre a Licitação de Concessão de 5 aeroportos do estado de São Paulo.

Edital de licitação para concessão de aeroportos paulistas sairá em outubro.


O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp) informou nesta sexta-feira, 12, que o edital de licitação dos aeroportos de Campinas, Jundiaí, Bragança Paulista, Ubatuba e Itanhaém deve ser publicado em outubro deste ano.
O edital compreende um único lote com concessão por 30 anos. Segundo o Daesp, a empresa que vencer o certame deverá realizar a operação assistida pelo departamento já no início de 2016.
A expectativa, após a publicação do edital, é de que as propostas comerciais sejam abertas em novembro e o contrato com a vencedora da licitação seja assinado em dezembro.
O critério de seleção será a maior oferta de contribuição fixa
O projeto de concessão dos cinco aeroportos estaduais prevê a ampliação, manutenção e exploração dos aeródromos pela iniciativa privada. “Com isso, haverá um significativo ganho operacional com a ampliação de investimentos na infraestrutura aeroportuária e nos serviços oferecidos aos usuários”, diz a nota.
O processo para a concessão foi protocolado na Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República pelo governo do Estado em maio de 2013. Em janeiro de 2014, o governo federal concedeu anuência prévia para o processo de licitação da concessão, mas a revogou dias depois. O processo ficou suspenso por um ano e meio, até a publicação, no Diário Oficial, das anuências às concessões dos aeroportos, no último dia 10 de junho.
Fonte: Stefânia Akel | Estadão Conteúdo