terça-feira, 3 de novembro de 2015

A Lei Anticorrupção



Neste mês eu lançarei oficialmente o meu novo curso: 

"Prevenção à Corrupção Empresarial – A Lei Anticorrupção”

Neste artigo eu ofereço aos meus amigos um aperitivo sobre esse assunto tão importante.

Com a Lei nº. 12.846, conhecida como "Lei Anticorrupção", as pessoas jurídicas passam a se responsabilizarem civil e administrativamente pela prática de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Essa Lei pode ser aplicada às empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades. 

Poderão ser punidas, também, as empresas que dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.

Um dos principais dispositivos da lei é a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, pelos atos de corrupção cometidos em seu benefício.

Desta forma, a lei permite que a empresa seja responsabilizada independentemente da responsabilização dos indivíduos envolvidos sem a necessidade de comprovar a intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar o erário.

Importante lembrar que a responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas:

- Multas de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.

- Multa de até R$ 60 milhões de reais quando não for possível esse cálculo. 

Outra penalidade possível é a publicação da sentença condenatória em meios de comunicação de grande circulação.

Na esfera judicial, poderá ser decretado:

- Perdimento de bens, direitos e valores.

- Suspensão ou interdição parcial de atividades.

- Proibição do recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades públicas e de instituições financeiras públicas / controladas pelo poder público, pelo prazo de 1 a 5 anos. 

A lei também prevê mecanismos para impedir que novas empresas criadas por sócios de empresas inidôneas, em seus próprios nomes ou de maneira oculta, venham a contratar com a administração pública.

Também serão responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei as sociedades controladoras, controladas e as consorciadas. Nesse caso as as sansões se restringem à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

Acrescenta, também, a possibilidade da administração pública celebrar acordos de leniência com as empresas que colaborarem efetivamente nas investigações. Com isso  elas poderão ter redução ou ficarem isentas de certas penas

O principal objetivo da Lei Anticorrupção é incentivar as empresas a aplicarem códigos de ética e conduta a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, ou seja, a adoção de programas de compliance

A lei prevê que a existência desses mecanismos será levada em conta na aplicação das sanções administrativas. 

Veja, abaixo, algumas ilustrações publicadas pela Controladoria Geral da União com os principais pontos da Lei: